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Portugal

The application for admission to the EUI doctoral programme is not automatically an application for national funding.

A separate application must be also filed with the Portuguese Funding Authority (see below).

Informação sobre bolsas

Critérios de elegibilidade: Às bolsas de investigação para doutoramento podem candidatar-se os cidadãos - portugueses, de outros Estados-membros da União Europeia, de Estados terceiros, apátridas ou beneficiários do estatuto de refugiado político -, em qualquer caso desde que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal.

As áreas de investigação elegíveis são: Direito, Economia, História e Civilização, Ciências Políticas e Sociais.

As candidaturas devem ser apresentadas ao Instituto Universitário Europeu, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no respetivo sítio web, e em simultâneo deverá ser remetida uma cópia, por correio eletrónico, para [email protected] até às 23h59 (hora de Florença) do dia 31 de janeiro 2025.

Para formalização da candidatura, devem ser submetidos, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

  • Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (os certificados de habilitações são opcionais, mas a sua não submissão tem consequências ao nível da avaliação - consultar, a este respeito, o disposto no parágrafo relativo à avaliação);
  • Plano de trabalhos a desenvolver preferencialmente subordinado a um tema de dimensão europeia, no âmbito das áreas professadas pelo IUE;
  • Curriculum vitae do candidato;
  • Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente;

Em caso de concessão da bolsa, será ainda solicitado ao candidato a remessa dos seguintes documentos:

Não são elegíveis para contratualização da bolsa os cidadãos detentores do grau de Doutor ou que já tenham beneficiado de uma Bolsa de Doutoramento, ou de investigação para doutoramento, diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

Consultar http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt

Para o presente ano académico serão atribuídas 4 bolsas de investigação para doutoramento, com a duração máxima de 4 anos (1º, 2º e 3º anos financiados pela FCT, sendo o 4º ano financiado pelo IUE).

A avaliação das candidaturas terá em consideração o mérito do candidato e do plano de trabalhos proposto, bem como o alinhamento com as prioridades de investigação do IUE.

A avaliação será conduzida primeiramente por um painel nacional, composto pelos representantes da FCT, I. P. e do MNE, sendo a decisão final da competência do IUE.

Fazemos notar que, para efeitos de avaliação, apenas serão consideradas como habilitações académicas aquelas que comprovem a obtenção, até ao final do período de candidatura, de um grau académico no quadro do sistema científico e tecnológico português.

No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Os graus académicos que não sejam devidamente comprovados em sede de candidatura, nos termos atrás explicitados, não serão considerados como graus académicos para efeitos de avaliação, sem prejuízo da apreciação que o painel de avaliação entenda pertinente relativamente ao mérito intrínseco do percurso do candidato.

A concessão da bolsa de investigação para doutoramento concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no contrato de bolsa a celebrar entre a FCT e posteriormente o IUE, enquanto entidades financiadoras, e o bolseiro.

As bolsas têm de ser renovadas todos os anos, para tal, os doutorandos deverão apresentar à FCT, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, a documentação exigida no Artº 15º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor, e do artigo 16.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, i: p., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16/12/2019.

Todo o processo de candidatura, de avaliação e de concessão da bolsa decorre, integralmente, de forma eletrónica, sendo todas as comunicações remetidas para o E-mail indicado pelo candidato no formulário de candidatura, considerando-se que é nesse endereço que aceita ser notificado.

Grants and Allowances

Subsídio de manutenção mensal: 2068,65 €

Subsídio único de viagem: 300,00 €

Subsídio único de instalação: 1000,00 €

Subsídio único de participação em congressos: 750 €

Reembolso do Seguro de saúde: sim (mediante envio de documento institucional referindo a obrigatoriedade do seu pagamento)

Seguro Social Voluntário: caso os bolseiros efetuem a respetiva adesão e mediante o envio dos comprovativos de pagamento, será reembolsado o montante correspondente às contribuições para o 1º escalão

Legislação e Regulamentação Aplicável:

Estatuto do Bolseiro de Investigação – Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor;

Regulamento de Bolsas de Investigação da fCT, I. P. – Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do Diário da República de 16/12/2019, na sua redação em vigor;

Regulamento de Acesso a Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação no Instituto Universitário Europeu, de Florença – Aviso n.º 608/2006, publicado na I Série do Diário da República de 27 de julho de 2006.”

The Authority provides a monthly grant for the first three years of EUI Ph.D. Programme. The fourth year is covered by the EUI (2025 grant is 1.620 € per month, in addition to other allowances).

Os doutorandos portugueses no 4.º ano de estudos poderão candidatar-se a um complemento de bolsa atribuído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, nos termos e nas condições previstas no Regulamento do Programa “Bolsas Mário Soares” (Regulamento n.º 770/2023, de 13 de julho, em particular os seus artigos 8º e 10.º).

Funding Authority

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direção Geral dos Assuntos Europeus

Ministério dos Negócios Estrangeiros logo

 

Fundação para a Ciência e a Tecnologia

Departamento de Formação Avançada

Fundação para a Ciência e Tecnologia logo

 

Contacts

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direção Geral dos Assuntos Europeus
Rua da Cova da Moura, 1 - P 1350-115 LISBOA
Tel: +351 21 393 5549

 

Fundação para a Ciência e a Tecnologia

Departamento de Formação Avançada

Av. D.Carlos I, 126 - P 1249-074 LISBOA
Tel: + 351 213 924 300
Email: [email protected].


Page last updated on 25/10/2024

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